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Como se calcula o trabalho suplementar em Macau?

A Lei das Relações de Trabalho fixa o horário normal em 8 horas/dia e 48 horas/semana; o trabalho suplementar exige acordo escrito com 36 horas de antecedência e a compensação é em dinheiro (50%–100% acima do salário normal) ou em descanso compensatório.

Cálculo do trabalho suplementar: (1) **Horário normal** — 8 h/dia e 48 h/semana; o que exceder é trabalho suplementar. (2) **Acordo** — empregador e trabalhador devem acordar por escrito com pelo menos 36 horas de antecedência, indicando data, hora e compensação. (3) **Taxas** — **suplementar em dia útil** (além de 8 h) é pago a **+50%** do salário-hora normal (1,5×); **suplementar em dia de descanso ou feriado obrigatório** é pago a **+100%** (2×); **trabalho nocturno** (22h–6h) conta como suplementar e não pode ser substituído apenas por compensação. (4) **Descanso compensatório** — pode substituir o pagamento em dinheiro, mas deve ser pelo menos igual ao número de horas suplementares. Em caso de litígio, contacte a DSAL ou recorra aos tribunais.

Fontes

  • 第7/2008號法律《勞動關係法》第36條至第38條
  • 第7/2008號法律《勞動關係法》第40條(夜間工作)