Perguntas frequentes
Quem é responsável por mordedura de cão?
Nos termos da Lei de Protecção dos Animais e do Código Civil, o detentor de um animal é responsável pelos danos que este cause; a guarda intencional ou negligente pode agravar a responsabilidade.
Macau aplica uma responsabilidade objectiva pelos danos causados por animais: (1) nos termos do artigo 4.º da Lei de Protecção dos Animais, o detentor responde pelos danos causados pelo seu animal independentemente de culpa; (2) a responsabilidade pode ser reduzida se a vítima contribuiu com dolo ou negligência; (3) se o detentor, conhecendo o carácter perigoso do animal, não tomou precauções (trela, açaime), pode ainda enfrentar sanções administrativas (multa, apreensão do animal). A vítima deve guardar recibos médicos, certificados de diagnóstico e fotos do local, e intentar acção cível para obter despesas médicas, perdas salariais e indemnização por danos morais.